23-02-2007, 12:16 PM
Saharentinhos Tunneiros:
O Artigo 2o. da Resolução CONTRAN 201/06 reza que as modificações permitidas em veículos, bem como as exigências a serem cumpridas em cada um dos casos constam no Anexo II da Resolução.
Acredito que não leram o Anexo II da Resolução; ele é uma tabela, onde constam as alterações PERMITIDAS e as exigências para emissão de Certifcado de Registro de Veículo.
Selecionei as modificações permitidas para facilitar:
- COR;
- COMBUSTÍVEL;
- SISTEMA DE SINALIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO;
- SISTEMA DE FREIOS;
- SISTEMA DE RODAS/PNEUS;
- INCLUSÃO DE DISPOSITIVO PARA TRANSPORTE DE CARGA;
- MODIFICAÇÃO DE ESPÉCIE PARA "COLEÇÃO";
- MODIFICAÇÃO DE ESPÉCIE PARA "COMPETIÇÃO";
Estas são as modifições PERMITIDAS; a Resolução é clara, e EXCLUI quaisquer outras - infelizmente - o que reduz nossa discussão.
É isso - choremos irmãos.
O Artigo 2o. da Resolução CONTRAN 201/06 reza que as modificações permitidas em veículos, bem como as exigências a serem cumpridas em cada um dos casos constam no Anexo II da Resolução.
Acredito que não leram o Anexo II da Resolução; ele é uma tabela, onde constam as alterações PERMITIDAS e as exigências para emissão de Certifcado de Registro de Veículo.
Selecionei as modificações permitidas para facilitar:
- COR;
- COMBUSTÍVEL;
- SISTEMA DE SINALIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO;
- SISTEMA DE FREIOS;
- SISTEMA DE RODAS/PNEUS;
- INCLUSÃO DE DISPOSITIVO PARA TRANSPORTE DE CARGA;
- MODIFICAÇÃO DE ESPÉCIE PARA "COLEÇÃO";
- MODIFICAÇÃO DE ESPÉCIE PARA "COMPETIÇÃO";
Estas são as modifições PERMITIDAS; a Resolução é clara, e EXCLUI quaisquer outras - infelizmente - o que reduz nossa discussão.
É isso - choremos irmãos.