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Novas resoluções de trânsito - modificações nos veículos
#33
Com relação à roda dianteira, o resolução é expressa, art 8°, II - está proibido, e ponto.
Mas nada fala sobre aumento da capacidade do tanque de combustível.
O que a lei não proíbe expressamente, está permitido. Basta ver a lista de modificações permitidas, nem toca no assunto de capacidade de tanque, fala sim da mudança do tipo de combustível - para GNV - que é proibido para motos.
Acho que o tanque do Martinez não vai dar problema. Talvez só na hora de vistoria tenha que ver a modificação da roda.
Mas acho que só o Estado do Rio tem a vistoria anual.
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