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Novas resoluções de trânsito - modificações nos veículos
#20
Ai, ai, ai...

Uma coisa de cada vez:

1. Sim, Instituições credenciadas pelo Inmetro podem fornecer Certificado de Segurança Veicular atestando modificações, desde que o Delegado Diretor da Ciretran ou do DETRAN (no caso da capital) autorize a transformação. O grande problema é obter a autorização... Segundo o Código de Trânsito várias modificações não são permitidas, mas ainda não existe regulamentação legal - nem para proibir, nem para autorizar. Resumindo, ao que parece, vão "cozinhar" tudo em banho-maria até que a Regulamentação entre em vigor, em Março;

2. Pode brigar judicialmente? Até pode - quem sabe, com sorte, conseguir uma liminar. Mas a probabilidade de manter uma decisão depois de existir a Resolução, é mínima. É costume não legislar sobre causas já julgadas - ou seja, pra quê irei contra uma Resolução que está aprovada e a 60 dias de entrar em vigor?

3. Algumas modificações estão condenadas - como é o caso do diâmetro de rodas e aros, suspensões e sistemas de escape. Alguns tunneiros em Santa Catarina conseguiram regularizar seus carros rebaixados e com aros gigantescos via liminar judicial - mas como falei acima, está sub-júdice, e segundo comentário em jornal de representante da OAB local, parece que a liminar cai no dia em que entrar em vigor a Resolução;

4. Regularizar a motocicleta em cidade diferente do domicílio do proprietário é crime (falsidade em prova documental); o proprietário, na forma da Lei, deverá registrar o veículo na cidade de domicílio - sendo exigível, inclusive, comprovante de residência para emitir o Certificado de Registro de Veículo;

5. Não basta obter somente o CSV; a transformação tem que ser citada no campo "OBSERVAÇÕES" no rodapé do Certifcado de Registro (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - tipo assim: "VEÍCULO MODIFICADO: TANQUE PARA 25 LITROS". O procedimento seria: montar um processo pedindo a Autorização (anexando Notas Fiscais dos materias utilizados); recebendo a Autorização, passar pelo Instituto credenciado pelo Inmetro, obtendo o CSV; entrar com um processo de emissão de Certificado de Registro de Veículo, requerendo Alteração de Dados, e, aí sim, receber o CRV com a devida anotação no campo respectivo;

Não sou pessimista nem chatão (peraí; chatão só um pouco...) mas não sou a favor de metodologia do "remendo" - mais cedo ou mais tarde a coisa pega, e do jeito que estamos hoje em dia, com multas caras e pontos na carteira, creio que não vale a pena brincar com a legislação.

Abraços e boa sorte!
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