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Novas resoluções de trânsito - modificações nos veículos
#7
Claudinei Escreveu:Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Agora como você vai conseguir esse certificado :?: :?: :?: Cry Cry Cry

Tem como conseguir o certificado.
Chama-se CSV - Certificado de Segurança Veicular.
Quem fornece o CSV é uma entidade acreditada pelo INMETRO, atestando que o produto possui
nível adequado de segurança com base nas normas ou regulamento técnico.
O mais perto de mim é uma oficina aqui em Itu, a 60 km.

Mas ai é que está. Se o atendente do detran além de grosso tiver razão, não tem
regulamentação pra aumentar o tanque.

Ele me disse o seguinte. Monta um requerimento e envia para o Delegado, ele vai julgar.
Mas como não está na lei, ele não vai permitir.
Só é permitido para caminhão.
Então como que um cara que paga R$40.000,00 em uma shadow gasta mais R$ 2.000,00 pra aumentar o tanque?

E os tanque de triciclos? Sei não, pra mim essa história está contada pela mentade.

E aí Batman?
Tenho que resolver isso antes de 10 de março, do contrário, fudeu de vez.
SaharaMANÍACOS, prazer em viajar.
Moto não tem idade, tem dono. Honda NX 350 Sahara/99
Não basta ter sahara, tem que ser maníaco!!!
[Imagem: cachoeiracopy.jpg]
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