26-01-2007, 08:38 PM
martinez Escreveu:Me disseram que não tem legislação para isso. Logo, se não tem, não é permitido modificar.
Opa!!! Alguém aqui falou em lei?......Martinez isso não é bem assim, esse assunto dá uma boa discussão!!!
Art. 5º, inciso II da Constituição Federal "ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
Tem alguma lei especificando que é proibido fazer qualquer alteração no veículo, no caso a moto?
Agora vamos ao CNT - Código Nacional de Trânsito ou CTB - Código de Trânsito Brasileiro.....você que sabe.....
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Seção II
Da Segurança dos Veículos
Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
Agora como você vai conseguir esse certificado :?: :?: :?:
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