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Novas resoluções de trânsito - modificações nos veículos
#3
Até o dia 10 de março de 2007, quem tem modificações deve procurar o Detran de seu estado para cumprir com as exigencias e regularizar.
Conforme o artigo abaixo, quem agir cedo não terá problamas após a entrada em vigor da nova lei.

"Art. 12 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, dos veículos que sofreram
modificações antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham
cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de
Registro de Veículos – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV."

Aqui no estado do Rio
Os telefones úteis para maiores informações são:
- 3460-4040 e 3460-4041
- Discagem gratuita para quem é do interior: 0800 204040

Se preferirem, podem entrar em contato direto com a Ouvidoria do Detran/RJ pelo chat da Ouvidoria On-line:

- Clique em "Clique aqui!" no final da página.
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=127


Ou ainda, para quem preferir se informar pessoalmente:
Rua Presidente Vargas, 817 – 8º andar

Obs: Se algum Saharento for pessoalmente ao Detran, favor me avisar para marcarmos de almoçar juntos!

Abraços,

inté!...
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