03-03-2009, 09:46 PM
É isso aí galera!!
O problema é que as leis no Brasil são feitas mas não são divulgadas.
Para completar o artigo da revista venho informar:
Artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro (VETADO)
" É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."
Razões do veto:
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionadas aos quesitos, de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar a maior risco de acidente nessas situações."
Este VETO foi assinado em 21 de janeiro de 1998 pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Portanto, divulguem e lembrem-se que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro e até que alguém o mude não existe rodovia privatizada nem juiz que o faça ser diferente.
Se todos soubessem acredito que haveria mais respeito dos motoristas em relação aos motociclistas e com isso menos problemas no trânsito.
Abraços!!
O problema é que as leis no Brasil são feitas mas não são divulgadas.
Para completar o artigo da revista venho informar:
Artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro (VETADO)
" É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."
Razões do veto:
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionadas aos quesitos, de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar a maior risco de acidente nessas situações."
Este VETO foi assinado em 21 de janeiro de 1998 pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Portanto, divulguem e lembrem-se que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro e até que alguém o mude não existe rodovia privatizada nem juiz que o faça ser diferente.
Se todos soubessem acredito que haveria mais respeito dos motoristas em relação aos motociclistas e com isso menos problemas no trânsito.
Abraços!!