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LEGISLAÇÃO - tire suas dúvidas aqui
#1
AI GALERA. Sou Guarda municipal de trânsito, estudo e aplico as leis de trânsito na minha cidade, sendo inclusive Agente Palestrante. Neste sentido me coloco a disposição de todos pra tirar qualquer dúvida a respeito das leis e normas de trânsito vigente, incluindo infrações de trânsito, direitos e deveres de todo motociclista.

Na medida de minhas pocibilidades me coloco a disposição para a realização de palestras sobre Trânsito, sem nenhum lutro de minha parte, sendo necessário apenas o patrocínio das minhas dispesas pessoais.

Obrigado a todos e aquele abraço!
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#2
opa, monta uma palestra bem bacana, pro nosso aniver aí em SC!

e ja tenho uma pergunta. talvez seja muito especifica do RJ.

aqui no rio, tem um pessoal que usa colete cinza, escrito "estacionamento" atras.

pois bem, eles são meros guardadores de veiculos, com um talão de estacionamento na mão (rio rotativo)

quem estaciona na rua, tem que comprar uma folha do bendito talão (risco de multa e reboque).

mas moto não paga, estaciona de graça onde for permitido.

agora, quando um carro estaciona numa vaga de motos, se a gente vai reclamar com os "cinzas", ele dizem que nao tem nada a ver com o estacionamento de motos (mesmo sendo um carro parado onde nao deve, como em fila dupla, impedindo as motos de sair do espaço reservado à elas).

a pergunta, qual a real função dos cinzas? arrecadar dinheiro e tratar motociclista como lixo?
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#3
Respondendo a Pergunta do amigo "O Indomado ".

Cada municipio tem autonomia para criar as regras de estacionamento(Estacionamento Regulamentado). Caso algum condutor, de carro ou moto, não estacione de acordo com os critérios devidamente sinalizados, que podem inclui compra de cartões de estacionamento ou similares, poderá ser autuado por estacionar o veic. em desacordo com a regulamentação. É uma notificação do tipo Leve, sendo que se o condutor não tiver cometido NENHUMA infração de trânsito nos ULTIMOS 12 MESES, pode recorrer da mesma solicitando a pena de advertência por escrito como determina o CTB.

Detalhe, é importante anexar o pontuário do condutor para comprovar que o mesmo não tem nenhum ponto na sua CNH.

Quanto aos carros estacionados em vagas de motos ou em fila dupla, os mesmo so podem ser autuados pela autoridade de trânsito competente ou seus agentes, ai tem que verificar se os rapazes de cinza te autoridade para isso, pois normalmente estes funcionários estão ali apenas para controlar o estacionamento rotativo e não as demais infrações de trânsito. Aqui em Blumenau temos a Area Azul, onde os motoristas podem comprar cartões de 1 ou 2 horas de estacionamento, sendo proibido ficar mais de 2h na mesma vaga (Objetivo de demotratizar o espaço de estacionamento). As monitoras da nossa Area Azul atual exclusivamente neste setor, ficando a Cargo dos Agentes de Trânsito Municipais, ao qual faço parte, a fiscalização das demais infrações.



Espero ter contribuido para a sua dúvida!
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#4
Esses caras aki (ai no centro) do rio, são pessoas que trabalham por contrato ou às vezes, esses cinzas são cooperativas não cadastradas.

Eu sei que é erradicisicisicisicisicimo, mas quando vou ao centro, páro a sasá na calçada da pres. Vargas, perto do comércio popular. hehehe
A.G.M. Júnior
Somos diferentes, mas somos iguais.
Unidos por uma só paixão.

[Imagem: computador15.gif]

[Imagem: TgC_artefacto221.gif] [Imagem: ventilador_gris_ondas.gif]
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#5
julionardes Escreveu:AI GALERA. Sou Guarda municipal de trânsito, estudo e aplico as leis de trânsito na minha cidade, sendo inclusive Agente Palestrante. Neste sentido me coloco a disposição de todos pra tirar qualquer dúvida a respeito das leis e normas de trânsito vigente, incluindo infrações de trânsito, direitos e deveres de todo motociclista.

Na medida de minhas pocibilidades me coloco a disposição para a realização de palestras sobre Trânsito, sem nenhum lutro de minha parte, sendo necessário apenas o patrocínio das minhas dispesas pessoais.

Obrigado a todos e aquele abraço!

Bom dia, amigo Julionardes!

Ainda tira algumas dúvidas??
Aguardo,

Um sahara-abraço,

Henrique Camanho Big Grin
"Quatro rodas movem o corpo, duas rodas movem a alma"  Heart

Henrique Camanho - ES
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#6
Na verdade acho que temos muitos maníacos aqui que podem auxiliar a tirar as dúvidas dos amigos.

É claro que é importante separar o legal do achismo, mas havendo fundamentação legal (lei) não há o que discutir.

Eu sou bacharel em Direito e Pós Graduado em Direito do Consumidor.
Já trabalhei como fiscal do PROCON e Oficial de Justiça, além de Assessor de Gabinete de Juiz.
Hoje exerço a função de Fiscal Municipal de Posturas, fiscalizando o cumprimento da Lei de Posturas do Município, que rege as normas no que diz respeito a edificações, calçadas, publicidade, terrenos baldios, etc.
Em meu local de trabalho tem um Fiscal que é Presidente da Junta de Recursos de Infração de Trânsito (JARI), e também já fiz várias defesas de multas, muitas com deferimento positivo.
Desta forma, posso auxiliar em bastante coisa, tendo em vista meu conhecimento legal e experiência na área

Fico à disposição dos amigos e, responderei na medida do possível, auxiliando e orientando a quem precisar!

Abraços,
Piske
Mobilete 50cc 83 > Monareta S50 85 > Honda XL 125cc 87 > Sahara 91 > Hyosung Cruise II 125cc 98 > Sahara 97 > Sundown Web 100cc 2003 > Yamaha Virago 250cc 97 > Biz 100cc 2002 > XT660 2006 > Sahara 1999
XMax 250 2021; Biz 100 2004
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#7
Piske Escreveu:Na verdade acho que temos muitos maníacos aqui que podem auxiliar a tirar as dúvidas dos amigos.

É claro que é importante separar o legal do achismo, mas havendo fundamentação legal (lei) não há o que discutir.

Eu sou bacharel em Direito e Pós Graduado em Direito do Consumidor.
Já trabalhei como fiscal do PROCON e Oficial de Justiça, além de Assessor de Gabinete de Juiz.
Hoje exerço a função de Fiscal Municipal de Posturas, fiscalizando o cumprimento da Lei de Posturas do Município, que rege as normas no que diz respeito a edificações, calçadas, publicidade, terrenos baldios, etc.
Em meu local de trabalho tem um Fiscal que é Presidente da Junta de Recursos de Infração de Trânsito (JARI), e também já fiz várias defesas de multas, muitas com deferimento positivo.
Desta forma, posso auxiliar em bastante coisa, tendo em vista meu conhecimento legal e experiência na área

Fico à disposição dos amigos e, responderei na medida do possível, auxiliando e orientando a quem precisar!

Abraços,
Piske

Po##@!!!!
Que bom que temos pessoas com alto gabarito nestes assuntos... Big Grin Big Grin Big Grin Big Grin
Mas bem, meu amigo... tenho uma dúvida cruel.... a legislação de transito diz algum coisa de como se vestir (calça ou bermuda) em rodovias federais? - Sei o que é mais sensato e tal... mas e a legislação, diz algo????

Aguardo,

Um sahara-abraço,

Henrique Camanho Big Grin
"Quatro rodas movem o corpo, duas rodas movem a alma"  Heart

Henrique Camanho - ES
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#8
hcamanho Escreveu:Po##@!!!!
Que bom que temos pessoas com alto gabarito nestes assuntos... Big Grin Big Grin Big Grin Big Grin
Mas bem, meu amigo... tenho uma dúvida cruel.... a legislação de transito diz algum coisa de como se vestir (calça ou bermuda) em rodovias federais? - Sei o que é mais sensato e tal... mas e a legislação, diz algo????

Aguardo,

Um sahara-abraço,

Henrique Camanho Big Grin

Então vamos lá......

A legislação é falha neste aspecto, com relação ao vestuário do Motociclista!

As únicas obrigatoriedades são com relação ao capacete e calçado.

Sobre o capacete, o Capítulo XV, que trata das infrações no CTB, tem o artigo 244, que diz o seguinte:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;


Aí o CONTRAN emitiu uma Resolução, que é a 203/2006, que regularizou e colocou algumas normas para a utilização de capacetes!
Link aqui ó: Resolução 203 CONTRAN (CLIQUE AQUI)
Na verdade são mais regras quanto ao selo do INMETRO, etc, pois a obrigatoriedade de uso já estava estabelecida no próprio CTB, não necessitando portanto, regulamentação do CONTRAN.

Já quanto à vestimenta, não nenhuma regulamentação, apesar de que o artigo 54 do CTB assim dispõe:
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


Como o CONTRAN não regulamentou, através de resolução, nada a obrigar, já que a Constituição fala que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5ª, II da CF).

O que deve ser observado, e já falei acima é quanto ao calçado, já que o CTB em seu artigo 252, das infrações, estabelece:
Art. 252. Dirigir o veículo:
. . .
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;


Assim, torna-se obrigatório o uso de calçado próprio "que se firme nos pés", proibindo consequentemente o uso de chinelos..... :?
Se você for multado por usar uma sandália presa aos pés, pode recorrer, mas também não é certeza que vai ganhar.... hehehe....


Resumindo, pode sim usar bermuda e camiseta regata em rodovias, mas o risco é todo seu, já que um simples tombo pode, na melhor das hipóteses, tirar toda sua pele, num asfalto áspero e quente..... hehehe....... :? Big Grin :? Big Grin


Como você mesmo citou, é mais sensato, e entendo que é assim que devemos nos portar:
Usando calças e equipamentos de segurança, como jaquetas, luvas, botas etc, mesmo não havendo a obrigatoriedade legal.

Espero ter esclarecido.

Abraço,
Piske Wink
Mobilete 50cc 83 > Monareta S50 85 > Honda XL 125cc 87 > Sahara 91 > Hyosung Cruise II 125cc 98 > Sahara 97 > Sundown Web 100cc 2003 > Yamaha Virago 250cc 97 > Biz 100cc 2002 > XT660 2006 > Sahara 1999
XMax 250 2021; Biz 100 2004
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#9
Piske Escreveu:Em meu local de trabalho tem um Fiscal que é Presidente da Junta de Recursos de Infração de Trânsito (JARI), e também já fiz várias defesas de multas, muitas com deferimento positivo.
Desta forma, posso auxiliar em bastante coisa, tendo em vista meu conhecimento legal e experiência na área

Fico à disposição dos amigos e, responderei na medida do possível, auxiliando e orientando a quem precisar!

Abraços,
Piske

Estou com um problema de multa e aguardando esse tal de jari julgar meu recurso mas até agora nada,vamos lá recebi uma multa com data da emissão em 16/4/2013 no dia 29/04/2013 a infração foi cometida na cidade de São Bernardo do Campos no dia 02/02/2013 ás 00:45hs,sendo que nunca fui a São bernado dos campos e eu ainda trabalho de noite das 22;00 as 06:00.....mas o pior é a infração que é de conduzir o veiculo registrado que naõ esteja devidamente licenciado.Detalhe a moto é placa final 0 e está licenciada 2012 só ira vencer em 30/12/2013.para mim quando recebe uma multa de licenciamento o veiculo é parado e estando irregular é apreendido.Final da história gastei 30,00$$$ para recorrer e estou aguardando esse tal de Jari julgar meu recurso.....Ou terei que desenbolsar +190,00 e 7 pontos na carteira sendo que nunca entrei em São Bernardo e a minha moto está com o documentos pago :x :x :x :x :x
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#10
ola Piske

Tenho uma curiosidade, aqui no Guarujá estão circulando motos e ciclomotores com 49cc sem necessidade de emplacamento. Segundo a revenda SHINERAY essa situação é legal, porém não é possível transitar em nenhum tipo de rodovia.
Isso está correto ???
nos casos de rodovias municipais circulam muitas bicicletas, então porque não circular um ciclomotor ???

Abraços
Edgard
a todos forte abraço e boas curvas(de SAHARA é lógico)
[Imagem: medalharo8.gif]
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