20-09-2008, 11:54 AM
Motos estão isentas de pedágio em cinco concessionárias do PR
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4-ª Região, em Porto Alegre, atende pedido do Departamento de Estradas de Rodagem
Arquivo FOLHA/18-12-2007
Apenas a Rodonorte continua cobrando a tarifa relativa aos veículos da chamada ‘‘categoria 9’’
Curitiba - Pilotos de motos e similares estão novamente livres do pagamento do pedágio nas estradas de cinco concessionárias do Paraná. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, que a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Governo do Estado, derrubou as liminares obtidas pelas concessionárias em dezembro do ano passado. Apenas a Rodonorte continua cobrando a tarifa relativa aos veículos da chamada ''categoria 9'', que são motocicletas, motonetas e bicicletas com motor de dois eixos.
Segundo a assessoria de imprensa da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), as cinco empresas não estão cobrando pedágio de motos e similares desde o último final de semana. A ABCR informou, entretanto, que estuda as ''medidas cabíveis'' contra a decisão do TRF. A ABCR acrescentou que considera ''equivocada'' a tentativa do DER, já que o processo ainda corre no Judiciário. Apesar das liminares terem sido derrubadas, o mérito da ação ainda não foi analisado.
As motos e os veículos similares foram liberados do pagamento da tarifa nas praças das seis concessionárias que atuam no Estado a partir da lei 15.722, publicada no Diário Oficial em 18 de dezembro do ano passado. Mas a lei vigorou menos de um mês. As empresas Caminhos do Paraná, Ecovia, Viapar, Rodovia das Cataratas e Econorte conseguiram uma liminar na Justiça Federal, autorizando a cobrança do pedágio, quase uma semana depois da publicação da lei.
Já no final do ano passado, a Rodonorte também obteve uma liminar contra a lei no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O Governo do Estado também recorreu contra a liminar obtida pela Rodonorte, mas ainda não há decisão.
Na época em que a lei foi sancionada pelo Executivo, as concessionárias alegaram que a mudança traria um desequilíbrio no caixa, pois os contratos originais firmados há cerca de dez anos com o governo do Estado não previam isenções do tipo. A ABCR argumenta ainda que as motos se envolvem em acidentes, o que gera despesas com o atendimento. Veículos oficiais e de emergência já podem passar pelas praças sem pagar tarifa.
Catarina Scortecci
Equipe da Folha
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4-ª Região, em Porto Alegre, atende pedido do Departamento de Estradas de Rodagem
Arquivo FOLHA/18-12-2007
Apenas a Rodonorte continua cobrando a tarifa relativa aos veículos da chamada ‘‘categoria 9’’
Curitiba - Pilotos de motos e similares estão novamente livres do pagamento do pedágio nas estradas de cinco concessionárias do Paraná. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, que a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Governo do Estado, derrubou as liminares obtidas pelas concessionárias em dezembro do ano passado. Apenas a Rodonorte continua cobrando a tarifa relativa aos veículos da chamada ''categoria 9'', que são motocicletas, motonetas e bicicletas com motor de dois eixos.
Segundo a assessoria de imprensa da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), as cinco empresas não estão cobrando pedágio de motos e similares desde o último final de semana. A ABCR informou, entretanto, que estuda as ''medidas cabíveis'' contra a decisão do TRF. A ABCR acrescentou que considera ''equivocada'' a tentativa do DER, já que o processo ainda corre no Judiciário. Apesar das liminares terem sido derrubadas, o mérito da ação ainda não foi analisado.
As motos e os veículos similares foram liberados do pagamento da tarifa nas praças das seis concessionárias que atuam no Estado a partir da lei 15.722, publicada no Diário Oficial em 18 de dezembro do ano passado. Mas a lei vigorou menos de um mês. As empresas Caminhos do Paraná, Ecovia, Viapar, Rodovia das Cataratas e Econorte conseguiram uma liminar na Justiça Federal, autorizando a cobrança do pedágio, quase uma semana depois da publicação da lei.
Já no final do ano passado, a Rodonorte também obteve uma liminar contra a lei no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O Governo do Estado também recorreu contra a liminar obtida pela Rodonorte, mas ainda não há decisão.
Na época em que a lei foi sancionada pelo Executivo, as concessionárias alegaram que a mudança traria um desequilíbrio no caixa, pois os contratos originais firmados há cerca de dez anos com o governo do Estado não previam isenções do tipo. A ABCR argumenta ainda que as motos se envolvem em acidentes, o que gera despesas com o atendimento. Veículos oficiais e de emergência já podem passar pelas praças sem pagar tarifa.
Catarina Scortecci
Equipe da Folha