coisas do CTB que devemos saber - Versão para Impressão +- Sahara Maniacos (http://www.saharamaniacos.com.br/forumn) +-- Fórum: DIVERSIDADES E ATUALIDADES (http://www.saharamaniacos.com.br/forumn/forumdisplay.php?fid=11) +--- Fórum: Segurança (http://www.saharamaniacos.com.br/forumn/forumdisplay.php?fid=45) +--- Tópico: coisas do CTB que devemos saber (/showthread.php?tid=3144) |
coisas do CTB que devemos saber - O Indomado - 16-09-2010 Aos colegas do grupo, que sejam do meio jurídico e queiram trazer à tona casos reais que vieram à juízo, ou jurisprudencias, ou recursos cabíveis, por favor, façam. outro dia fuçando no CTB, li algumas coisas que se encaixavam em situações pelas quais passei ou imaginei como seria, se viesse a passar. claro que, nem tudo o que está no código, é cumprido, ou exigido que se cumpra, mas como as coisas podem mudar de um dia pro outro, convém ficarmos atentos às regras. vou ressaltar alguns trechos: Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. motociclistas e motobys, se beneficiam de sirenes identicas à da policia, bombeiros e etc. é ótimo, pq abre o corredor, mas o código é claro. Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. quem nunca se incomodou com um carro de passeio com musica alta parado nas redondezas? é proibido pelo código, mas se vc chama a policia, ninguem vem. |